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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

NUTRIZZA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

NUTRIZZA
Processo INPI
820278670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100177384 (05/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CEREALE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CEREALE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
00.493.842/0001-22
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de outubro de 1997
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2316RenovaçãoEsta publicação26/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1557Registro07/11/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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NUTRIZZA, Renovação na RPI nº 2316 | TrademarkIQ