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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

SUPERMAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERMAX
Processo INPI
818035064
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110007643 (25/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SUPER-MARX IPR HOLDINGS AG Procurador: JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI Detalhes do despacho:PARÁGRAFO 1° DO ART. 128 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPER-MAX IPR HOLDINGS AG
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
13 de setembro de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 1971Renovação14/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1355Registro19/11/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1326Retribuição decenal30/04/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1307Deferimento19/12/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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SUPERMAX, Petição na RPI nº 2316 | TrademarkIQ