VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000255 (08/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Sentença: ?Extingo o presente feito sem julgamento do mérito, de acordo com o art. 267, inciso VI, do CPC?.Acordão: ?decide a Primeira Turma Especializada do Tribunal Federal da 2º Região, por unanimidade, negar provimento à Apelação, nos termos do Relatório e do Voto?.Despacho INPI: Em consequência, fica o processo aguardando o exame do recurso contra o deferimento.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE MINERACAO MANTOVANI LTDA
- 43.121.086/0001-13
- Procurador ou escritório
- BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2316JudicialEsta publicação26/05/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.