VIDA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG.(S) 811859720, 811217329 E 814401759 * INT. BRASSO-BRANDÃO, ROMAR & ASSOCIADOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE MINERACAO MANTOVANI LTDA
- 43.121.086/0001-13
- Procurador ou escritório
- BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 1991
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1079IndeferimentoEsta publicação06/08/1991
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.