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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

KLINGELNBERG

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

KLINGELNBERG
Processo INPI
2463520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140106191 (04/06/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KLINGELNBERG AG Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

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Sobre a marca

Titular
RAYTON INDUSTRIAL S/A
60.419.744/0001-77
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
25 de janeiro de 1961
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2657Extinção07/12/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2503Recurso provido26/12/2018

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2236Renovação12/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1786Renovação29/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1049Renovação08/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.