HURLEY
Publicado nesta edição
Os 5 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140070100 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO HAVENDO PORTANTO A NECESSIDADE DE TODAS AS DEMAIS PETIÇÕES PROTOCOLADAS.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140070024 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140070079 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140070112 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140069922 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.
Sobre a marca
- Titular
- HRLY BRAND HOLDINGS LLC
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 6 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
21Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.