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Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2015

HURLEY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de prejudicar petição por falta de objeto.
PetiçãoRPI nº 2316, 26 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

HURLEY
Processo INPI
200034146
Despachos nesta edição
5
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Publicado nesta edição

Os 5 despachos desta publicação

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070100 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO HAVENDO PORTANTO A NECESSIDADE DE TODAS AS DEMAIS PETIÇÕES PROTOCOLADAS.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070024 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070079 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140070112 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140069922 (16/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: Hurley Phantom C.V. Procurador: MMV Agentes da Propriedade da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140069848, DE MESMA DATA, EM QUE FOI ANEXADO O DOCUMENTO DE CESSÃO, DEVIDAMENTE DATADO, ASSINADO PELAS PARTES E NOTARIZADO, TRANSFERINDO AS MARCAS DE HURLEY INTERNATIONAL LLC DIRETAMENTE PARA HURLEY PHANTOM C.V. ALÉM DA PROCURAÇÃO PARA ESTA ÚLTIMA, NÃO CABENDO NENHUMA OUTRA PETIÇÃO PROTOCOLADA.

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Sobre a marca

Titular
HRLY BRAND HOLDINGS LLC
Data de depósito
6 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2739Retificação04/07/2023

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2724Renovação21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  8. RPI nº 2316PetiçãoEsta publicação26/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  10. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  12. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  13. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  14. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  15. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  16. RPI nº 2312Renovação28/04/2015

    Deferimento da petição

  17. RPI nº 1893Transferência17/04/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1678Registro05/03/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  19. RPI nº 1665Deferimento03/12/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  20. RPI nº 1547Transferência29/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  21. RPI nº 1444Publicação25/08/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.