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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

CAPER ADVOGADOS Carlos Pereira advogados

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca CAPER ADVOGADOS Carlos Pereira advogados
Processo INPI
905121309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
CARLOS PEREIRA ADVOGADOS
05.625.493/0001-79
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
7 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2885Extinção22/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2327Deferimento11/08/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2315ExigênciaEsta publicação19/05/2015

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2195Publicação29/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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