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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

VIDROMINAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIDROMINAS
Processo INPI
905116232
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150015552 (26/01/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Vidrominas Indústria e Comércio Ltda. Procurador: Maurício Ramos Damasceno Detalhes do despacho:Destituído o procurador EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM e nomeado novo representante RAMOS E ASSOCIADOS LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIDROMINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
22.656.847/0001-61
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
6 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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