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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

MARE NOSTRUM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

MARE NOSTRUM
Processo INPI
905111460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação a atividade efetiva e licitamente exercida. Mais especificamente, as atividades de "seguro contra acidentes", "seguros", "seguro contra incêndio", "seguros de saúde", "seguros de vida" e "seguros marítimos", tendo em vista que estes serviços, pela complexidade/ natureza, supõem a necessidade de recursos humanos e materiais que iriam além dos recursos de um único indivíduo.

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Sobre a marca

Titular
F. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2327Arquivamento11/08/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2315ExigênciaEsta publicação19/05/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MARE NOSTRUM, Exigência na RPI nº 2315 | TrademarkIQ