Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
SR. BRASIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os sinais que contenham o elemento ?cachaça? para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- BRISA DA SERRA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS LTDA ME
- 12.553.775/0001-73
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2315ExigênciaEsta publicação19/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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