Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
CLESSOLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLESSE DO BRASIL CAPTAÇÃO CONTROLE E CONDUÇÃO DE ENERGIA LTDA
- 01.527.508/0001-05
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.