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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

Pousada Aparecida do Mar

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca Pousada Aparecida do Mar
Processo INPI
905082630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. DE SOUSA SILVA - POUSADA APARECIDA DO MAR
07.146.286/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2877Extinção24/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2323Registro14/07/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Pousada Aparecida do Mar, Deferimento na RPI nº 2315 | TrademarkIQ