Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
MÓRULA EDITORIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MV SERVIÇOS E EDITORA LTDA
- 13.019.926/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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