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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

ORQUÍDEA SELVAGEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca ORQUÍDEA SELVAGEM
Processo INPI
905077172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALESSANDRO RICARDO MIRANDA 04740990911
12.828.114/0001-03
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2336Arquivamento13/10/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ORQUÍDEA SELVAGEM, Deferimento na RPI nº 2315 | TrademarkIQ