Confiance Espaço Saúde
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822990717 (CONFIANCE), Processo 823039986 (CONFIANCE MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 824536657 (C CONFIANCE MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 903108887 (CONFIANCE MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 903100908 (CONFIANCE) e Processo 827470312 (CONFIANCE IMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- N. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 24 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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