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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

ALIMENTARE qualidade em alimentação

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIMENTARE qualidade em alimentação
Processo INPI
905060504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTARE COZINHA INDUSTRIAL E RESTAURANTE LTDA - EPP
03.561.574/0001-27
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALIMENTARE qualidade em alimentação, Indeferimento na RPI nº 2315 | TrademarkIQ