Avenida Suites
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822273578 (SHOPPING AVENIDA CENTER), Processo 825531527 (AVENIDA FASHION) e Processo 826268145 (AVENIDA FASHION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de pedidos anteriores de nº(s) 828674299, 828826900, 829355162, 900057629 e 828822239, ainda não decididos, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- AVENIDA SUITES BRASIL - ACOMODAÇÃO PARA EXECUTIVOS LTDA.
- 15.236.023/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 13 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar