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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

MARCOS PROENÇA CABELEIREIROS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

MARCOS PROENÇA CABELEIREIROS
Processo INPI
905019598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M.PROENÇA CABELEIREIROS LTDA.
10.529.142/0001-02
Procurador ou escritório
Mauro Braga - Assessoria Empresarial
Data de depósito
12 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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