Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
SERRANIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA REG PROD DE LEITE DE SERRANIA LTDA
- 19.838.804/0001-92
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 4 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2315RegistroEsta publicação19/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.