Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
RESPIRAR CLIMATIZAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2305 de 10/03/2015, para revisão na apostila.
Sobre a marca
- Titular
- RESPIRAR CLIMATIZAÇÃO LTDA - ME
- 14.303.706/0001-37
- Procurador ou escritório
- DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA
- Data de depósito
- 2 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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