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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150025068 (06/02/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recolha a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor, referente ao serviço de Cumprimento de Exigência DE MÉRITO, uma vez que o requerente cumpriu exigência com uma petição de Cumprimento de Exigência DECORRENTE DE EXAME FORMAL, que é isenta de taxa. Acesse o módulo GRU com seu login e senha, selecione como unidade a Administração Geral e preencha o código de serviço com ?800?. Após a conciliação do pagamento, a exigência deve ser cumprida por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (serviço GRATUITO, código 382), ao qual deve ser anexado o comprovante do pagamento da retribuição devida.
Sobre a marca
- Titular
- DAFRA DA AMAZÔNIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA
- 08.322.908/0001-23
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2315ExigênciaEsta publicação19/05/2015
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.