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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

DIANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DIANA
Processo INPI
902669699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813597919 (DIANA) e Processo 006333389 (DIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS DIANA LTDA
34.310.441/0001-01
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
7 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2092Oposição08/02/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2060Publicação29/06/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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