FESTA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810562928 (FIESTA), Processo 810562936 (FIESTA) e Processo 750136324 (FIESTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 824923065 (FESTA) e 902100700 ( FESTA), ainda pendentes, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150078558 (16/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: PIRACAIA INDUSTRIA COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE BEBIDAS LTDA Procurador: MARGARETE RODRIGUES Detalhes do despacho:Destituído o procurador LÍGIA TSUNEKO SAKATA e nomeado novo representante MARGARETE RODRIGUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PIRACAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 03.322.852/0001-93
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 12 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2315Petição19/05/2015
Deferimento da petição
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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