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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

KAYAK

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

KAYAK
Processo INPI
902310186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130045320 (15/03/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: NATURA COSMÉTICOS S/A Procurador: RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
27.865.757/0001-02
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
8 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2718Renovação07/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2577Petição26/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2404Despacho31/01/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2315NulidadeEsta publicação19/05/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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KAYAK, Nulidade na RPI nº 2315 | TrademarkIQ