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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

RISTORANTE IL CAPO DOMUS VICTÓRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
900445360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IL CAPO DOMUS VICTÓRIA RISTORANTE LTDA
07.122.276/0001-91
Procurador ou escritório
M. V. (pessoa física)
Data de depósito
13 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2334Arquivamento29/09/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2020Sobrestamento22/09/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.