Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
ESTRUCTURAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a correção das especificações para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- LUX BLOCOS FABRICAÇÃO E COMERCIO LTDA - EPP
- 14.368.392/0001-50
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 6 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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