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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

GRAMA LEGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

GRAMA LEGAL
Processo INPI
840217285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO NACIONAL GRAMA LEGAL.
17.534.286/0001-98
Data de depósito
1 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2818Petição07/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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