Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
JOULE
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 04
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo técnico ?JOULE?, irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir;
Sobre a marca
- Titular
- Joule Unllimited Technologies, Inc
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.