Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
Processo nº 830650377
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO, NUNES, ARNAUD E SCATAMBURLO ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
5Petição de retificação atendida
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.