CAVE DE LA MONTAGNE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829146261
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301140000455 (09/07/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A SUSPENSÃO DA INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA,PUBLICADA NA PRI 2256, DE 01/04/2014,EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM JUÍZA DA SEGUNDA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, FALÊNCIAS, CONCORDATAS E REGISTROS PÚBLICOS - PROCESSO Nº 0079.13.073.958-8 - CAUTELAR INOMINADA - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 235620.
Sobre a marca
- Titular
- REIZINHO CONSULTORIA E EMPREENDIMENTOS LTDA.
- 04.994.980/0001-46
- Procurador ou escritório
- Linhares Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
11Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2315JudicialEsta publicação19/05/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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