Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015
VITA DERM HIPOALERGÊNICA AMAZÔNIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
- 53.365.359/0001-29
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2315DeferimentoEsta publicação19/05/2015
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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