VIDA&CIA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006915213 (VIDA), Processo 004003055 (VIDA), Processo 813221625 (VIDA), Processo 819766470 (VIDA), Processo 003852970 (VIDA), Processo 814804802 (VIDA), Processo 818462205 (VIDA) e Processo 817100458 (VIDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000240 (04/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ N.º 00028864620134025101 INPI N.º 52400.013570/2013-83
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2315IndeferimentoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2315Judicial19/05/2015
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.