CANAÃ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850120128832 (06/08/2012) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA Procurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista a mudança da tabela de retribuições em vigor: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Manifestação - Manifestações (serviço 339), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
- 15.828.064/0001-52
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
- RPI nº 2315ExigênciaEsta publicação19/05/2015
Exigência de pagamento (em petição)
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.