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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

BANDA NOVO ESTILO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
820179680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800100071936 (24/05/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: NILSON DA SILVA GUARDIANO ME Procurador: ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NILSON DA SILVA GUARDIANO ME
01.543.823/0001-26
Procurador ou escritório
ESTRELA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
28 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2619Extinção16/03/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2315RenovaçãoEsta publicação19/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1533Registro23/05/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1496Deferimento08/09/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.