ALUMINIO ARARENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800100003373 (06/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: METALURGICA ARARENSE LTDA ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI Nº 2127 DE 11/10/2011 REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.
Sobre a marca
- Titular
- METALURGICA ARARENSE LTDA ME
- 44.212.108/0001-13
- Procurador ou escritório
- Sigilo's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 1997
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2315PetiçãoEsta publicação19/05/2015
Indeferimento da petição
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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