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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2015

ALUMINIO ARARENSE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2315, 19 de maio de 2015MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca ALUMINIO ARARENSE
Processo INPI
820146625
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800100003373 (06/01/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: METALURGICA ARARENSE LTDA ME Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA, NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI Nº 2127 DE 11/10/2011 REFERENTE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO.

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Sobre a marca

Titular
METALURGICA ARARENSE LTDA ME
44.212.108/0001-13
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de julho de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2330Extinção01/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2315PetiçãoEsta publicação19/05/2015

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2127Exigência11/10/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1493Deferimento17/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1410Publicação30/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ALUMINIO ARARENSE, Petição na RPI nº 2315 | TrademarkIQ