Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
SUSTENTAX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LUPA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES ORGÂNICOS LTDA
- 03.888.816/0001-91
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.