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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

DR. DO SONO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DR. DO SONO
Processo INPI
905068432
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829630589 (SLEEP DOCTOR) e Processo 826902480 (DR.SONO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JC SILVA COMERCIO DE COLCHÕES TERAPEUTICOS LTDA ME
12.470.323/0001-28
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2329Recurso25/08/2015

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2314IndeferimentoEsta publicação12/05/2015

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2192Publicação08/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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