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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

Processo nº 905065689

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015FigurativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905065689
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LANCHETERIA TIO URSO LTDA ME
13.019.086/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2884Extinção14/04/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  5. RPI nº 2193Exigência15/01/2013

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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