Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
Madelei
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MADELEI COMÉRCIO DE MADEIRAS DE LEI LTDA
- 87.106.357/0001-37
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.