Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
MARMORARIA JERÔNIMO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823959368 (SÃO JERÔNIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JORGE RODRIGO DA SILVA ME
- 00.696.548/0001-18
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2314IndeferimentoEsta publicação12/05/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.