Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
GRUPO SSR BRASIL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SSR BRASIL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTRUTURAS METÁLICAS - EIRELI
- 07.040.600/0001-22
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2314RegistroEsta publicação12/05/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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