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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

SENDOR GEL CREME CORPORAL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SENDOR GEL CREME CORPORAL
Processo INPI
904675262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150059736 (24/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESSENCIAL COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME Procurador: Blanco & Vallim S/C Ltda EPP Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL COSMÉTICOS INDÚSTRIA LTDA - ME
01.592.547/0001-96
Procurador ou escritório
Nova Marca
Data de depósito
4 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2447Recurso negado28/11/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314RecursoEsta publicação12/05/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2301Indeferimento10/02/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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SENDOR GEL CREME CORPORAL, Recurso na RPI nº 2314 | TrademarkIQ