(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

Sollus Gestão de Frotas

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca Sollus Gestão de Frotas
Processo INPI
904581489
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850150059025 (23/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RM2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: Daniel Domingues de Freitas Detalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
RM2 CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
12.217.855/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2475Arquivamento12/06/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2447Recurso provido28/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2314RecursoEsta publicação12/05/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2298Indeferimento21/01/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2178Exigência02/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

RPI Feed

Contratar