Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
saúde S/A
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na pet 810100373248, notadamente quanto ao acordo de coexistência de marcas celebrado entre a requerente e as empresas GRUPO ECOM PARTICIPAÇÕES LTDA e ECOM TECNOLOGIA LTDA, todas comprovadamente do mesmo grupo econômico.
Sobre a marca
- Titular
- NT PARTNERS MIDIA DE NEGÓCIOS LTDA
- 12.746.721/0001-24
- Procurador ou escritório
- Pacheco e Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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