Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
LIGA DE ESPORTES ESPORTES RADICAIS E RECREATIVOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Não houve conciliação tempestiva do recolhimento da retribuição relativa à concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- FLAVIO JORDÃO - REPRESENTAÇÃOES COMERCIAIS E EVENTOS LTDA
- 10.242.347/0001-02
- Procurador ou escritório
- Zoline Marcas
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2314ArquivamentoEsta publicação12/05/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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