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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

MESUCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MESUCA
Processo INPI
900829370
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140191330 (17/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MESUCA SPORTS GUANGDONG CO. LTD. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MESUCA SPORTS GUANGDONG CO., LTD.
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
1 de abril de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2588Renovação11/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2314PetiçãoEsta publicação12/05/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2065Registro03/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2061Deferimento06/07/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1946Publicação22/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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