JUNINHO PLAY SHADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Apresente autorização do titular do direito autoral do desenho dos personagens ?Juninho Play e Shade? para a empresa SAMANTHA PRODUCTIONS ARTÍSTICA, CULTURAL E CINEMATOGRÁFICA LTDA ? EPP poder registrar o mesmo como marca.
Sobre a marca
- Titular
- SAMANTHA PRODUCTIONS ARTÍSTICA, CULTURAL E CINEMATOGRÁFICA LTDA - EPP
- 15.718.407/0001-26
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2314ExigênciaEsta publicação12/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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