Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015
SEMANA DO BEBÊ CANELA-RS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A especificação apresentada não descreve de forma clara e precisa os serviços que a marca visa a assinalar. Reapresente especificação de acordo com a NCL(10)41 reivindicada, observando os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br).
Sobre a marca
- Titular
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELA
- 88.585.518/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2314ExigênciaEsta publicação12/05/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.