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Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2015

JUSTE UN CLOU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2314, 12 de maio de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

JUSTE UN CLOU
Processo INPI
840026480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
Procurador ou escritório
Dennemeyer
Data de depósito
14 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2314DeferimentoEsta publicação12/05/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2305Petição10/03/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2182Exigência30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

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