SINAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 200017225 (MONTE SINAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 820601578, 823049620, 822055996, 823750353, 827912293 e 818936371, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
- 11.566.483/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2314IndeferimentoEsta publicação12/05/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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